Durante a pandemia de Covid-19, a União Europeia (UE) lançou o Pacto Ecológico Europeu para executar os Obejtivos de Desenvovimento Sustentável e a Agenda 2030. A meta é tornar o continente neutro em termos climáticos até 2050. Para tanto, essa estratégia política e legislativa de desenvolvimento busca um impacto significativo sobre economia e sociedade europeias. A União reconhece a participação dos cidadãos como um fator de êxito e aceitação desse processo. Assim, cumpre questionar como indivíduos, empresas e autoridades públicas são mobilizado no âmbito da governança europeia para viabilizar o pacto. O método da análise do discurso, em sentido amplo, é usado para investigar o quadro jurídico do texto da COM (2019) 614 final. Do contexto do documento, explora-se a relevância de mecanismos participativos como um fator para o sucesso e aceitabilidade do plano. Em seguida, discutem-se instrumentos da UE referidos no pacto, como “consultas”, “assembleias de cidadãos” e “projetos locais”. Na sequência, aborda-se questões participatórias em ações de implementação do PEE, com foco para a Conferência sobre o Futuro da Europa, o Pacto Climático Europeu, a Plataforma de Transição Justa e a ação externa da UE. Na análise, fica evidente que a participação pública é vital para garantir a legitimidade das políticas e a adesão da sociedade às metas. Por isso, é necessário reforçar o compromisso com os mecanismos de diálogo já conhecidos na UE e, ainda, uma opção permanente por criar espaços participatívos ao longo da execução do plano. Da mesma forma, a contribuição da sociedade civil na ação externa da EU, ainda, está em desenvolvimento, mas pode desempenhar um papel no diálogo sobre informações, impactos e meios de disseminação de políticas climáticas europeias. Portanto, caberá a investigações posteriores o acompanhamento e a avaliação sobre a capacidade dessa participação de moldar a transição ecológica das instituições europeias.

Capítulo 3 A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA COMO FATOR FUNDAMENTAL PARA O ÊXITO E A ACEITAÇÃO DO PACTO ECOLÓGICO EUROPEU

PEDRO MONTEIRO DA CRUZ
2023-01-01

Abstract

Durante a pandemia de Covid-19, a União Europeia (UE) lançou o Pacto Ecológico Europeu para executar os Obejtivos de Desenvovimento Sustentável e a Agenda 2030. A meta é tornar o continente neutro em termos climáticos até 2050. Para tanto, essa estratégia política e legislativa de desenvolvimento busca um impacto significativo sobre economia e sociedade europeias. A União reconhece a participação dos cidadãos como um fator de êxito e aceitação desse processo. Assim, cumpre questionar como indivíduos, empresas e autoridades públicas são mobilizado no âmbito da governança europeia para viabilizar o pacto. O método da análise do discurso, em sentido amplo, é usado para investigar o quadro jurídico do texto da COM (2019) 614 final. Do contexto do documento, explora-se a relevância de mecanismos participativos como um fator para o sucesso e aceitabilidade do plano. Em seguida, discutem-se instrumentos da UE referidos no pacto, como “consultas”, “assembleias de cidadãos” e “projetos locais”. Na sequência, aborda-se questões participatórias em ações de implementação do PEE, com foco para a Conferência sobre o Futuro da Europa, o Pacto Climático Europeu, a Plataforma de Transição Justa e a ação externa da UE. Na análise, fica evidente que a participação pública é vital para garantir a legitimidade das políticas e a adesão da sociedade às metas. Por isso, é necessário reforçar o compromisso com os mecanismos de diálogo já conhecidos na UE e, ainda, uma opção permanente por criar espaços participatívos ao longo da execução do plano. Da mesma forma, a contribuição da sociedade civil na ação externa da EU, ainda, está em desenvolvimento, mas pode desempenhar um papel no diálogo sobre informações, impactos e meios de disseminação de políticas climáticas europeias. Portanto, caberá a investigações posteriores o acompanhamento e a avaliação sobre a capacidade dessa participação de moldar a transição ecológica das instituições europeias.
2023
MONTEIRO DA CRUZ, Pedro
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