A Década do Oceano arrancou em 2021 com a promessa de alcançar as metas e os objetivos elencados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14 –Vida na água. Dentro deste contexto, aconteceu a segunda Conferência das Nações Unidas sobre o Oceano (II UNOC) entre os dias 27 de junho e 1º de julho, em Lisboa. A cimeira reuniu em torno de 7.000 participantes, dentre eles delegações diplomáticas, entes não-governamentais e representantes dasociedade civil em consonância com a praxe do Direito Internacional do Mar. Temas candentes sobre o oceano, quais sejam, a economia azul, a poluição marinha por plásticos, a mineração em águas profundas, a proteção da biodiversidade marinha, os efeitos das mudanças climáticas sobre a saúde do oceano e o regime de proteção do Alto-Mar foram objeto das discussões durante os cinco dias de evento. Com base nos debates realizados ao longo daquela semana, os Estados firmaram um compromisso refletido na Declaração “Our ocean, our future, our responsability” (em português, ‘Nosso oceano, nosso futuro, nossa responsabilidade’). Embora latente que a “Década é um esforço global [mas] muito difícil de explorar de uma perspectiva analítica devido à multiplicidade de esforços e regimes adotados em diferentes países e regiões”, desenvolvemos uma análise crítica acerca da persistente preponderância da corrente antropocêntrica na consecução de diplomas de soft law, voltados à temática ambiental e é oferecido um exemplo de iniciativa do Sul Global (um espelho para desbloquear novas perspectivas e abordagens a fim de alcançarmos o ‘oceano que queremos’). Neste sentido, este ensaio reage ao consenso de que “while property rights are deeply rooted in Western legal systems, the concept of property responsabilities is largely absent” e questiona se a proteção dos ecossistemas marinhos está (ou não) calcada em ações que coincidem com a tutela da biodiversidade.
United Nations Ocean Conference 2022 (II UNOC 2022): Um ensajo sobre la declaração "Nosso oceano, nosso futuro, nossa responsabilidade" e a partecipação do CEDMAR-USP
Adriana Isabelle Barbosa Sá Leitão Di Pasquale;
2023-01-01
Abstract
A Década do Oceano arrancou em 2021 com a promessa de alcançar as metas e os objetivos elencados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 14 –Vida na água. Dentro deste contexto, aconteceu a segunda Conferência das Nações Unidas sobre o Oceano (II UNOC) entre os dias 27 de junho e 1º de julho, em Lisboa. A cimeira reuniu em torno de 7.000 participantes, dentre eles delegações diplomáticas, entes não-governamentais e representantes dasociedade civil em consonância com a praxe do Direito Internacional do Mar. Temas candentes sobre o oceano, quais sejam, a economia azul, a poluição marinha por plásticos, a mineração em águas profundas, a proteção da biodiversidade marinha, os efeitos das mudanças climáticas sobre a saúde do oceano e o regime de proteção do Alto-Mar foram objeto das discussões durante os cinco dias de evento. Com base nos debates realizados ao longo daquela semana, os Estados firmaram um compromisso refletido na Declaração “Our ocean, our future, our responsability” (em português, ‘Nosso oceano, nosso futuro, nossa responsabilidade’). Embora latente que a “Década é um esforço global [mas] muito difícil de explorar de uma perspectiva analítica devido à multiplicidade de esforços e regimes adotados em diferentes países e regiões”, desenvolvemos uma análise crítica acerca da persistente preponderância da corrente antropocêntrica na consecução de diplomas de soft law, voltados à temática ambiental e é oferecido um exemplo de iniciativa do Sul Global (um espelho para desbloquear novas perspectivas e abordagens a fim de alcançarmos o ‘oceano que queremos’). Neste sentido, este ensaio reage ao consenso de que “while property rights are deeply rooted in Western legal systems, the concept of property responsabilities is largely absent” e questiona se a proteção dos ecossistemas marinhos está (ou não) calcada em ações que coincidem com a tutela da biodiversidade.File | Dimensione | Formato | |
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